Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021
CHARCUTARIA & ROTISSERIA AFONSO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CHARCUTARIA & ROTISSERIA AFONSO
- Processo INPI
- 921901950
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE EDMAR AFONSO 17208523835
- 40.430.592/0001-04
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2650DeferimentoEsta publicação19/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)