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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021

CONILON DO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
921879334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Adaptada a especificação, retirando-se dela as expressões genéricas.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS EDUARDO AFONSO LIMA 10404417779
37.647.466/0001-93
Procurador ou escritório
V. T. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2661Registro04/01/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2650DeferimentoEsta publicação19/10/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2615Publicação17/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)