Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021
MOTONETA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLUBE DO MALTE COMERCIO ELETRONICO LTDA - ME
- 11.605.819/0001-07
- Procurador ou escritório
- Altvater & Richter - Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2650DeferimentoEsta publicação19/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)