Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021
MR MOTRIZ RACING
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MOTRIZ COLINA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI ME
- 31.783.706/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2650RegistroEsta publicação19/10/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)