Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021
CURITEC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação os itens "Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente; Serviços de engenharia" e alterada a redação da especificação em virtude de cumprimento de exigência, não ensejando republicação por tratar-se de restrição de produtos contidos de forma genérica na especificação anteriormente publicada.
Sobre a marca
- Titular
- CURITEC TECNOLOGIAS ELETRICAS LTDA
- 30.405.600/0001-09
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2650DeferimentoEsta publicação19/10/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)