Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021
MC MARIA CAVALHEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A J COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA - ME
- 22.418.129/0001-57
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2650DeferimentoEsta publicação19/10/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)