Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021
ELA É DA RAVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ELA É DA RAVE
- Processo INPI
- 920711243
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRESCER INDUSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS PLASTICOS EIRELI
- 18.658.463/0001-00
- Procurador ou escritório
- Atom Advogados
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2650DeferimentoEsta publicação19/10/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)