Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021
PROSPERUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RADJ ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA
- 13.210.038/0001-30
- Procurador ou escritório
- Agility Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2650DeferimentoEsta publicação19/10/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)