CENTRALSOLAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919199712 (CENTRAL SOLAR). A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916434664 (CENTRAL SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetí
Sobre a marca
- Titular
- FORSTER COMERCIO E INSTALACOES DE PLACAS SOLARES EIRELI
- 34.307.524/0001-41
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2650IndeferimentoEsta publicação19/10/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)