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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021

QUERO QUERO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
920166032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816816352 (QUERO-QUERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
QUERO QUERO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
11.279.651/0001-89
Data de depósito
15 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2709Recurso negado06/12/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2670Recurso08/03/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2668Despacho anulado22/02/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2650IndeferimentoEsta publicação19/10/2021

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2602Oposição17/11/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)