INFINITYCELL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918034493 (INFINITY SOM E ACESSÓRIOS); 918192404 (Infinity Interiores); 908968094 (INFINITY PARTS PEÇAS E ACESSÓRIOS); 911437100 (INFINITY AUDIO);918664101 (INFINITY SOM E ACESSÓRIOS); 917576284 (INFINITY PRESENTES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830467947 (INFINITY PÓS), Processo 916613488 (INFINIT SOLAR), Processo 917941195 (INFINITE), Processo 915127814 (INFINITY ENERGIAS), Processo 830805184 (INFINITY), Processo 917548949 (INFINITE PHOTON), Processo 919016928 (LOJAS INFINITY), Processo 830467939 (INFINITY CONTROLE), Processo 830467920 (INFINITY FAMÍLIA), Processo 902296612 (INFINITY TELECOM), Processo 914501054 (Infinity Games) e Processo 830467955 (I
Sobre a marca
- Titular
- INFINITY CELL COMERCIO E SERVICO EIRELI
- 18.872.962/0001-04
- Procurador ou escritório
- S. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2650IndeferimentoEsta publicação19/10/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)