Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021
MOBILAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210417527 (24/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JANICE PERASSOLO DIAS Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME CASSINI PRACA CIA LTDA - EPP
- 20.496.196/0001-64
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2650CaducidadeEsta publicação19/10/2021
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)