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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021

FPC PARTICIPAÇOES CORPORATIVAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

FPC PARTICIPAÇOES CORPORATIVAS
Processo INPI
830291377
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800210285334 (19/08/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: FPC PAR CORRETORA DE SEGUROS S/A Procurador: DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
FENAE CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
42.278.473/0001-03
Procurador ou escritório
Pedra & Franco Advogados
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2650RegistroEsta publicação19/10/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2156Registro02/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.