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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021

MÁRCIA FERNANDES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

MÁRCIA FERNANDES
Processo INPI
829397906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210332876 (28/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): C & P CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Fernandes Associados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
C & P CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
07.254.654/0001-90
Procurador ou escritório
FERNANDES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
6 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2650RenovaçãoEsta publicação19/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2127Transferência11/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2051Deferimento27/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2022Exigência06/10/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.