Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
Nia Candles & Aromas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Nia Candles & Aromas
- Processo INPI
- 921839057
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DENISE CAFARO RECHE LIMA MUNIZ LTDA
- 26.285.367/0001-92
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)