Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
Processo nº 921835302
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BORGES, GOMES & PEREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 31.448.214/0001-59
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)