Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
VIÑEROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WINE BAR VINEROS EIRELI
- 41.820.163/0001-06
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)