Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
INSTITUTO SINGULARIDADES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO - SINGULARIDADES
- 04.162.324/0001-87
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)