Nacional Segurança Eletrônica
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação os itens ?portaria remota? e ?manutenção de equipamentos de segurança eletrônica", por serem serviços não pertencentes à classe de produtos reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- NACIONAL COMERCIO EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA
- 05.214.607/0001-98
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2649IndeferimentoEsta publicação13/10/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)