CASA ALEGRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911699147 (CASA ALEGRIA DE VIVER) e Processo 900638079 (CASA DE ALEGRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO ALEGRIA
- 24.173.440/0001-09
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2649IndeferimentoEsta publicação13/10/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)