Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
COAF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DO AGRONEGOCIO DOS ASSOCIADOS DA ASSOCIACAO DOS FORNECEDORES DE CANA-DE-ACUCAR
- 11.169.030/0002-23
- Procurador ou escritório
- SOUZA LEAO, CAVALCANTI E FONTES ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)