verde alecrim Brand
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918236720 (ALECRIM) e 917147979 (ALECRIM MODA FEMININA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903898861 (ALECRIM ESTILO E CASA) e Processo 915074796 (Empórium Alecrim). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "do vestuário" para adequar o termo genérico "acessórios" no item "Comércio (através de qualquer meio) de vestuário
Sobre a marca
- Titular
- TAIS MICHELE DE OLIVEIRA 35811216890
- 39.873.350/0001-06
- Procurador ou escritório
- IMPERATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2649IndeferimentoEsta publicação13/10/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)