Hortelã Loja Infantil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913905089 (Hortelã KIDS MODA INFANTIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Imagem digital alterada de acordo com a petição de correção de dados no processo devido à falha do interessado de nº 850210202367.
Sobre a marca
- Titular
- HORTELÃ LOJA INFANTIL
- 33.662.573/0001-30
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2649IndeferimentoEsta publicação13/10/2021
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)