RAMMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918334446 (RAMA BIJOUX) e 921721030 (RAMA JOIAS E RELÓGIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912237473 (R RAMÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RM INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
- 01.218.495/0001-92
- Procurador ou escritório
- É. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2649IndeferimentoEsta publicação13/10/2021
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)