Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
VILA ALMESCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARAIVA CASA HOTEL LTDA
- 40.048.655/0001-54
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)