Vitallini SAÚDE E SUPLEMENTAÇÃO ESPORTIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente é imprecisa para fins de classificação. Informe se deseja prosseguir na NCL (11) 35 para assinalar "comércio de suplementos alimentares"; ou adeque a especificação na NCL (11) 5 para assinalar apenas "suplementos alimentares". A expressão "produtos naturais" é genérica para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/classificacao] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (11), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2649ExigênciaEsta publicação13/10/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)