Riviera Decor
Sinal publicado
- Processo INPI
- 921787936
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810973979 (RIVIERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão da expressão "e afins", tendo em vista seu caráter genérico para fins de classificação, e a inclusão da expressão "todos incluídos nesta classe", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- T. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
2- RPI nº 2649IndeferimentoEsta publicação13/10/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)