Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
FUKARANA ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inseriu-se a ressalva "inclusos nesta classe" no item "Serviços de Comissária de Despachos Aduaneiros" a fim de melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- F.G DA C.SALIM COMERCIO EXTERIOR
- 30.144.986/0001-34
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)