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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

FUKARANA ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
921786751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inseriu-se a ressalva "inclusos nesta classe" no item "Serviços de Comissária de Despachos Aduaneiros" a fim de melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
F.G DA C.SALIM COMERCIO EXTERIOR
30.144.986/0001-34
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
13 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2769Registro30/01/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2660Registro28/12/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2614Publicação09/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)