Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
PSJ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada, com a exclusão dos itens "mercadorias em geral predominância de" por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE CEREAIS LUCIANA LTDA
- 01.396.829/0001-18
- Procurador ou escritório
- Quality Assessoria Da Propriedade Industrial S
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)