Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
oi, sumido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a alteração da NCL(11) 1 para a NCL(11) 5, haja vista a especificação apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- BLUES MARKETING E SUPLEMENTOS EIRELI
- 24.371.431/0001-22
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)