Instituto Soleil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790157497 (CUISINE DU SOLEIL), Processo 830127445 (OVO CIRQUE DU SOLEIL), Processo 828843767 (ALEGRIA CIRQUE DU SOLEIL), Processo 911856471 (CIRQUE DU SOLEIL VOLTA), Processo 916623939 (CIRQUE DU SOLEIL LUZIA), Processo 800014758 (LA CUISINE DU SOLEIL), Processo 822961245 (CIRQUE DU SOLEIL), Processo 831144890 (CIRQUE DE SOLEIL) e Processo 830507183 (TOTEM CIRQUE DU SOLEIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON JOÃO MATIAS
- 37.633.058/0001-82
- Procurador ou escritório
- V. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2649IndeferimentoEsta publicação13/10/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)