Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
CODE AUTOMOTIVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALL MOR GESTAO DE MARCAS E PRODUTOS LTDA
- 34.458.605/0001-42
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência
Deferimento da petição
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Concessão de registro
- RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)