Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
Vie Jalecos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRUNA DANTAS SIQUEIRA NERY 10012110493
- 38.360.333/0001-02
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)