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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

RELAX BLEND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
921731191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.
68.310.408/0001-01
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2654Registro16/11/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2615Publicação17/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)