Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
KURAFYG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESPECIALISTA MÉDICA IMPORT. DO BRASIL LTDA - EPP
- 32.970.117/0001-94
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)