Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
PRIMÁLIA PVC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMALIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PVC LTDA - ME.
- 39.312.862/0001-95
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)