Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
APHLORA ENERGIAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação observando os exemplos elencados no classificador internacional e nas listasauxiliares, uma vez que o item "Comércio/e-commerce de: acessórios e objetos de decoração e brindes"é genérico para fins de classificação internacional. Nomeie os acessórios , objetos de decoração ebrindes comercializados. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- INNATE CONSULTORIA EIRELI
- 30.014.519/0001-90
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2649ExigênciaEsta publicação13/10/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)