Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
AREBAB COMIDA ÁRABE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS ROCHA SIQUEIRA 04453148186
- 22.351.764/0001-64
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)