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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

BARBER LINE NOVA SENSATION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
921035071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a nova imagem da marca apresentada em petição de cumprimento de exigência, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente.

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Sobre a marca

Titular
L. E. (pessoa física)
Data de depósito
15 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2653Registro09/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2636Exigência13/07/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2606Publicação15/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)