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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

TAÇA DAS FAVELAS FREE FIRE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

TAÇA DAS FAVELAS FREE FIRE
Processo INPI
920898203
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210411756 (22/09/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO
06.052.228/0001-01
Data de depósito
1 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2649PetiçãoEsta publicação13/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2641Registro17/08/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2633Deferimento22/06/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2602Publicação17/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)