Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
Letícia Lage
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente um documento em que a pessoa física Letícia Lage autorize a empresa LETÍCIA CALAZANS GUERRA LAGE a registrar seu nome civil como marca, de acordo com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- LETÍCIA CALAZANS GUERRA LAGE
- 33.949.651/0001-81
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2649ExigênciaEsta publicação13/10/2021
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)