Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
Ju Moratta
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)