Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
Cibele Coelho - Centro de Saúde e Estética
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registro do nome civil "Cibele Coelho" como marca pela empresa requerente, assinada por titular do nome civil objeto do pedido, seus herdeiros ou sucessores, não sendo suficiente autorização assinada por titular do prenome "Cibele" desacompanhado do sobrenome "Coelho". Alternativamente, declare tratar-se de nome inventado, se for o caso.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA CIBELE COELHO ODONTOLOGIA & ESTETICA OROFACIAL LTDA
- 33.385.815/0001-95
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2649ExigênciaEsta publicação13/10/2021
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)