Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
CARNAÚBA AMARGA FLORA DA AMAZÔNIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FLORA DA AMAZONIA DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA LTDA
- 22.881.406/0001-63
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2649RegistroEsta publicação13/10/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)