Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
SANTA BÁRBARA LIVRARIA CATÓLICA E ARTIGOS RELIGIOSOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIVRARIA SANTA BÁRBARA LTDA - ME
- 14.085.097/0001-97
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 18 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2649DeferimentoEsta publicação13/10/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)