NEURO ADVANCE NEUROLOGIA E NEUROMODULAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823431770 (DMP ADVANCE), Processo 914050915 (advance / medical scgd), Processo 914781634 (advance reabilitação em fisioterapia) e Processo 824891899 (ANGIO ADVANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL GUEDES TOMEDI EIREL
- 21.428.091/0001-30
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2649IndeferimentoEsta publicação13/10/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)