Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
CAFÉ MELHOR DE MINAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200048015 (14/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: D'GUST INDUSTRIA E COMERCIODE CAFE ESPECIAIS Procurador: GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- D'GUST INDUSTRIA E COMERCIODE CAFE ESPECIAIS
- 33.878.788/0001-92
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2649Recurso negadoEsta publicação13/10/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)