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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

CAFÉ MELHOR DE MINAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
917536606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200048015 (14/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: D'GUST INDUSTRIA E COMERCIODE CAFE ESPECIAIS Procurador: GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA

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Sobre a marca

Titular
D'GUST INDUSTRIA E COMERCIODE CAFE ESPECIAIS
33.878.788/0001-92
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2649Recurso negadoEsta publicação13/10/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2554Indeferimento17/12/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)