Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
Ponto de Luz
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200004614 (08/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HOTEL PONTO DE LUZ LTDA ME Procurador: LLIMA&ATHAYDE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL PONTO DE LUZ LTDA ME
- 72.764.970/0001-74
- Procurador ou escritório
- L. LIMA & ATHAYDE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2649Recurso negadoEsta publicação13/10/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)