Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
LOJAS ARIENE JEANS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
LOJAS ARIENE JEANS
- Processo INPI
- 917242840
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200001918 (06/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO ARAÚJO Procurador: Paulo Tarso Rodrigues de Castro Vasconcellos
Sobre a marca
- Titular
- ARIENE JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP
- 36.782.861/0001-16
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2649Recurso providoEsta publicação13/10/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)