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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

MENINA VENENO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

MENINA VENENO
Processo INPI
916725618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190432210 (30/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS BRASIL CENTRAL LTDA - EPP

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS BRASIL CENTRAL LTDA - EPP
25.021.064/0001-08
Data de depósito
12 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2649Recurso negadoEsta publicação13/10/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2548Indeferimento05/11/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2534Oposição30/07/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2514Publicação12/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)